A presente portaria aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização, a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas previstos no Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, constante no Anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/03/2021
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Em vigor desde 17/03/2021