Fixa o calendário venatório para as épocas 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027
Espécies cinegéticas
Processos
Períodos e limites diários
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de junho de 2024.
Espécie
Período venatório
Limites diários
de abate por caçador
Terreno ordenado
Terreno não ordenado
Terreno
ordenado
Terreno
não ordenado
Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus)
De 1 de setembro a 31 de dezembro
Do 1.º domingo de outubro ao último domingo de novembro
(3)
1
Lebre (Lepus granatensis) (1)
1
Raposa (Vulpes vulpes)
De 1 de outubro a 28 de fevereiro
Do 1.º domingo de outubro ao último domingo de dezembro
1
Saca-rabos (Herpestes ichneumon)
1
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa)
De 1 de outubro a 31 de janeiro
1
Faisão (Phasianus colchicus)
-
–
Pombo-da-rocha (Columba livia) (2)
Do 3.º domingo de agosto a 31 de dezembro
Do 1.º domingo de outubro ao último domingo de dezembro
25
15
Pega-rabuda (Pica pica)
Do 3.º domingo de agosto a 28 de fevereiro
(3)
1
Gralha-preta (Corvus corone)
1
Frisada (Anas strepera)
De 1 de outubro a 20 de janeiro
-
1
–
Pato-trombeteiro (Anas clypeata)
Zarro-comum (Aythya ferina)
Zarro-negrinha (Aythya fuligula)
Marrequinha (Anas crecca)
10
Arrabio (Anas acuta)
Piadeira (Anas penélope)
Pato-real (Anas platyrhynchos)
Do 3.º domingo de agosto a 20 de janeiro
Galeirão (Fulica atra)
Galinha-d’água (Gallinula chloropus)
5
Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria)
De 1 de novembro a 20 de janeiro
5
Narceja-comum (Gallinago gallinago)
De 1 de novembro a 20 de fevereiro
8
Narceja-galega (Lymnocryptes minimus)
Galinhola (Scolopax rusticola)
De 1 de novembro a 10 de fevereiro
3
Codorniz (Coturnix coturnix)
De 1 de setembro a 30 de novembro
10
Pombo-bravo (Columba oenas)
Do 3.º domingo de agosto a 20 de fevereiro
50
Pombo-torcaz (Columba palumbus)
Tordo-zornal (Turdus pilaris)
De 1 de novembro a 20 de fevereiro
40
Tordo-comum (Turdus philomelos)
Tordo-ruivo (Turdus iliacus)
Tordeia (Turdus viscivorus)
Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris)
Javali (Sus scrofa)
De 1 de junho a 31 de maio
(3)
Gamo (Dama dama)
Veado (Cervus elaphus)
Corço (Capreolus capreolus)
Muflão (Ovis amon)
(1) A caça à lebre, a corricão e por cetraria, tem início a 1 de setembro e termina a 28 de fevereiro.
(2) A caça a esta espécie apenas é permitida nos municípios identificados na Portaria n.º 736/2001, de 17 de julho, corrigida pela Declaração de Retificação n.º 14-J/2001, de 22 de novembro.
(3) Para as ZCM os limites são os do plano anual de exploração, para as ZCT e ZCA, de acordo com os planos de ordenamento e exploração cinegética.
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