Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de refeições confecionadas nos aeroportos sob responsabilidade da Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço, no ano de 2025.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, até ao montante máximo 1 277 113,20 € (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, cento e treze euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 9 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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