Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, até ao montante máximo 1 277 113,20 € (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, cento e treze euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024