Os restantes sectores da escola, serviços administrativos, serviços de residência, serviço de saúde, biblioteca e outros, deverão ser geridos, sem prejuízo da competência dos restantes órgãos da escola, por chefias colegiais, das quais farão parte os funcionários mais qualificados dos respectivos sectores, constituídas de acordo com a na própria dimensão, e assegurando a representatividade de todos os trabalhadores e utentes, que neles estão integrados.
Artigo 8.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 13/11/1976
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