Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro, até ao montante global de (euro) 331.615,23 (trezentos e trinta e um mil seiscentos e quinze euros e vinte e três cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/12/2018
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Em vigor desde 13/12/2018