Autoriza o Fundo Ambiental a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução das ações de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, no âmbito do Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG)
Fica o Fundo Ambiental autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos para apoiar a execução das ações a desenvolver no âmbito do Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).
Os encargos decorrentes da execução das ações de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais do Parque Nacional da Peneda-Gerês, objeto de formalização num conjunto de protocolos de colaboração técnica e financeira, num montante total de 1.755.552,04(euro) (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois euros e quatro cêntimos), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor por se tratar de um apoio financeiro, que se distribuem da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2020 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
São ratificados os montantes já despendidos em 2017 e 2018.
Os encargos financeiros resultantes da execução dos protocolos de colaboração financeira celebrados são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo Ambiental, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de setembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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