Fica o Fundo Ambiental autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos para apoiar a execução das ações a desenvolver no âmbito do Projeto 11 do Plano-Piloto do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019