Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2020 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/10/2019
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Em vigor desde 09/10/2019
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2020 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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