Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de 80 veículos de serviços gerais
Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos orçamentais decorrentes da contratação de aluguer operacional de veículos (AOV), de 80 veículos de serviços gerais, até ao montante global estimado de 1.297.920,00 (euro) (um milhão duzentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as importâncias abaixo indicadas, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados, na rubrica de classificação económica de despesa 02.02.06.00.00 - Locação - Material de Transportes.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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