Fica a MOBI.E, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em baixa tensão normal (BTN) e em baixa tensão especial (BTE), em mercado liberalizado", até ao montante global estimado de 1.082.526,31 euros (um milhão oitenta e dois mil quinhentos e vinte seis euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2019