Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da aquisição de serviços de consultoria para a constituição de uma equipa de apoio ao acompanhamento e supervisão do PRR da área da justiça, até ao valor máximo de 4 300 000 (euro) (quatro milhões e trezentos mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
- a)Ano 2023: 1 700 000 (euro);
- b)Ano 2024: 1 100 000 (euro);
- c)Ano 2025: 1 000 000 (euro);
- d)Ano 2026: 500 000 (euro).