Às Divisões de Gestão das Direcções de Gestão Habitacional do Norte e de Lisboa compete promover a atribuição de fogos do Instituto na respectiva área, gerir o parque habitacional e equipamentos respectivos, incumbindo-lhes, nomeadamente:
- a)Proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores;
- b)Propor a nomeação de vigilantes que coadjuvem localmente a gestão dos fogos;
- c)Propor convénios de gestão com autarquias e outras entidades;
- d)Propor, para decisão do conselho directivo, modelos de contratos de arrendamento e de propriedade resolúvel;
- e)Estudar e instruir os pedidos de reserva de fogos;
- f)Promover a correcta utilização dos fogos e equipamentos;
- g)Proceder à recolha de dados para análise e estudo do quadro físico e social do património imobiliário;
- h)Prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes;
- i)Proceder, em colaboração com os serviços centrais competentes em razão da matéria, à regularização da inscrição matricial e do registo predial do património habitacional e não habitacional não abrangido pela alínea c) do artigo 10.º do presente Regulamento;
- j)Propor a alienação ou arrendamento dos fogos ou equipamentos;
- k)Promover a conservação urgente;
- l)Propor a rescisão de contratos de arrendamento ou propriedade resolúvel;
- m)Efectuar, em colaboração com o GIP, a recolha, correcção e actualização dos dados informáticos relativos ao património sob sua gestão;
- n)Orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste;
- o)Proceder de forma correcta e eficaz ao arquivo da documentação referente às suas atribuições.