Às secções de propriedade compete a gestão decorrente da propriedade dos prédios habitacionais e equipamentos, designadamente:
- a)Manter actualizado o inventário do património sob sua gestão;
- b)Coordenar a administração do condomínio dos fogos e equipamentos;
- c)Gerir os fogos em propriedade resolúvel;
- d)Organizar os processos de venda dos respectivos fogos e de alienação e arrendamento de equipamento e lojas, propondo os preços e condições respectivos;
- e)Organizar e acompanhar os processos de regularização das inscrições na matriz e no registo predial do património habitacional e não habitacional sujeito a registo;
- f)Efectuar e actualizar o registo informático de dados relativos ao seu âmbito de actuação.