Às Divisões de Obras das Direcções de Gestão Habitacional de Lisboa e do Norte compete:
- a)Proceder a vistorias para o controle do património imobiliário e detecção de obras ilegais;
- b)Promover a conservação corrente do património imobiliário;
- c)Proceder à conservação periódica dos imóveis e à elaboração dos respectivos planos;
- d)Elaborar projectos e processos de concursos e seu lançamento para a conservação periódica e corrente;
- e)Acompanhar e fiscalizar as obras;
- f)Elaborar pareceres técnicos sobre o cabimento e necessidades das obras de conservação;
- g)Ultimar os empreendimentos em curso;
- h)Efectuar o aproveitamento de fundos vazados e a transformação de outros espaços, nomeadamente para habitação.