- 1 -Às secções de arrendamento compete a gestão do arrendamento dos fogos, nomeadamente:
- a)Manter actualizados os dados e informação referente aos processos de arrendamento;
- b)Promover o cálculo e ajustamentos de rendas nos termos da lei;
- c)Organizar os processos de rescisão dos contratos de arrendamento;
- d)Promover a reparação de fogos em caso de urgência e encaminhar para a divisão de obras os restantes aspectos referentes à conservação;
- e)Promover a actualização do registo informático de dados no que toca ao seu âmbito de actuação.
- 2 -Compete-lhes ainda efectuar ou promover os concursos de atribuição de fogos, quer em arrendamento, quer em propriedade resolúvel.
Artigo 15.º — Secção de arrendamento - SA
Vigente desde: 05/08/1987
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Em vigor desde 05/08/1987