- 1 -O incumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários determina a resolução do contrato com reposição dos montantes pagos acrescido de juros de mora, à taxa legal em vigor, contados da data em que tais importâncias foram colocadas à disposição do beneficiário.
- 2 -Aos juros referidos no número anterior acresce um sobretaxa de 2% se, decorridos 15 dias da notificação da resolução ao beneficiário, este não proceder à reposição dos montantes devidos.
- 3 -A sobretaxa estabelecida no número anterior é aplicável a partir do 15.º dia após a notificação ali prevista.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004