- 1 -As despesas de funcionamento do Fundo referidas na alínea c) do artigo anterior são suportadas pelo IFADAP.
- 2 -Como compensação pelos serviços prestados, o IFADAP cobra uma comissão até 2% sobre as receitas anuais do Fundo, no montante que vier a ser aprovado no orçamento previsto na alínea b) do artigo 3.º
Artigo 5.º — Despesas de funcionamento
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004