Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente
Competências
O conselho de administração do IFADAP/INGA é competente para praticar todos os actos de administração e gestão do Fundo Florestal Permanente, doravante designado por Fundo.
Administração
No exercício das competências de administração previstas no artigo anterior, cabe ao conselho de administração do IFADAP/INGA, nomeadamente, a prática dos seguintes actos:
Gestão
No exercício das competências de gestão e administração previstas no artigo 1.º, cabe ao conselho de administração do IFADAP/INGA, nomeadamente:
Encargos
Constituem encargos do Fundo:
Despesas de funcionamento
Programas
Beneficiários
Candidaturas e propostas de acção
Elegibilidade das despesas
Incumprimento
Protocolos
Os protocolos a que se referem a alínea c) do artigo 2.º e a alínea b) do artigo 4.º não estão sujeitos às disposições constantes do artigo 8.º