- 1 -As candidaturas aos apoios constantes dos programas anuais ou plurianuais são apresentadas no IFADAP até 31 de Dezembro do ano da publicação do despacho normativo referido no n.º 1 do artigo 6.º e são objecto de decisão do conselho de administração do IFADAP/INGA até 30 de Setembro do ano seguinte.
- 2 -No prazo máximo de 30 dias após a respectiva aprovação, as candidaturas são formalizadas em contrato a celebrar entre o IFADAP e o beneficiário.
- 3 -Em cada ano, a aprovação de novas candidaturas e o pagamento das candidaturas já aprovadas ficam condicionados ao limite das disponibilidades orçamentais do Fundo.
Artigo 8.º — Candidaturas e propostas de acção
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004