- 1.A apresentação de candidaturas processa-se em contínuo, sendo a sua decisão faseada nos termos a definir em Aviso.
- 2.Cada promotor apenas poderá ter um financiamento aprovado por estabelecimento.
- 3.As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário eletrónico, nos termos seguintes:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Documentos que provem o cumprimento das condições constantes dos artigos 4.º a 6.º e os demais que vierem a ser considerados necessários e exigidos no aviso de abertura de concurso.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013