Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 4 de fevereiro de 2013.
Anexo
REGULAMENTO DO SISTEMA DE INCENTIVOS DE APOIO LOCAL A MICROEMPRESAS
Objeto
O presente Regulamento estabelece a criação do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas e define as regras aplicáveis à concessão de apoios no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Âmbito territorial e setorial
Objetivos
O presente Regulamento estabelece as condições de aplicação de um instrumento de política pública que tem por objetivos o apoio ao investimento e a criação de emprego e, em geral, o desenvolvimento regional, assentes na dinamização económica e social das comunidades locais.
Beneficiários
Condições gerais de admissibilidade e aceitabilidade dos beneficiários
Os promotores dos projetos candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem satisfazer as seguintes condições, à data de apresentação da candidatura:
Condições de admissibilidade e aceitabilidade dos projetos
Despesas elegíveis e não elegíveis
Consideram-se elegíveis todas as despesas necessárias à realização do projeto, incluindo as despesas relativas à contratação de um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas e as obras de adaptação que se revelem necessárias no âmbito do projeto, exceto as seguintes tipologias de despesas:
Financiamento
Estruturas de gestão
Aviso de abertura
Apresentação de candidaturas
Procedimentos e prazos de apreciação e decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam sujeitos às seguintes obrigações, que deverão ser incluídas no contrato:
Acompanhamento e controlo
Rescisão do contrato de concessão dos incentivos
Acumulação de incentivos
Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento não são acumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, nomeadamente com a medida Estímulo 2012, prevista na Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, com a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da TSU prevista na Portaria n.º 229/2012, de 3 de agosto ou ainda com os apoios à contratação previstos no âmbito dos SI QREN.
Enquadramento Comunitário
O Sistema de Incentivos de Apoio Local às Microempresas respeita o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
ANEXO A
Lista de concelhos prevista no artigo 2º do presente regulamento
(ver documento original)
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