O Sistema de Incentivos de Apoio Local às Microempresas respeita o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
ANEXO A
Lista de concelhos prevista no artigo 2º do presente regulamento
- 1.Nos termos do artigo 2º do presente regulamento, as áreas territoriais abrangidas pelo presente regulamento são as que constam da lista que ora se publica e que dizem respeito às áreas territoriais com problemas de interioridade.
(ver documento original)
- 2.Nos casos em que o projeto apresenta um valor de investimento superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros, as áreas territoriais abrangidas pelo presente regulamento são as que constam da lista que ora se publica e que dizem respeito a freguesias em áreas territoriais com problemas de interioridade não consideradas como freguesias rurais e como tal não cobertas pela ação "Criação e desenvolvimento de microempresas" financiada pelo programa PRODER.
(ver documento original)