- 1.O presente Regulamento aplica-se aos projetos localizados nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, e dentro destas em áreas territoriais com problemas de interioridade, nos termos da lista que consta em anexo ao presente Regulamento e que corresponde às áreas territoriais previstas na Portaria n.º 1117/2009, de 30 de setembro.
- 2.O âmbito territorial dos projetos é determinado pela localização do estabelecimento onde se verifica a realização do investimento, independentemente da sede social do promotor.
- 3.São suscetíveis de apoio no âmbito do presente sistema de incentivo os projetos de desenvolvimento de microempresas que envolvam a realização de investimento e a criação de postos de trabalho e tenham por objeto as atividades económicas previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março.
Artigo 2.º — Âmbito territorial e setorial
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013