- 1.Na gestão deste sistema de incentivos intervêm:
- a)As Autoridades de Gestão, entidades que asseguram a abertura de concursos, a análise e decisão final sobre a concessão dos incentivos, o seu acompanhamento, controlo e o seu financiamento;
- b)A Comissão de Seleção, enquanto órgão de harmonização das práticas de gestão;
- c)As Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto, pertencentes à Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Economico e Social de Base Local criada no âmbito do "Programa Valorizar" que asseguram os serviços de apoio aos beneficiários a nível local.
- 2.Às Autoridades de Gestão compete, nomeadamente:
- a)Apreciar as candidaturas e proceder à sua análise e seleção;
- b)Celebrar os contratos de concessão de incentivos bem como proceder à sua rescisão;
- c)Proceder à emissão dos pedidos de pagamento dos incentivos junto do IFDR, nos termos da al a) do n.º 2 do artigo 16º. do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro e do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão;
- d)Divulgar e promover o sistema de incentivos ao nível da respetiva região;
- e)Acompanhar a execução dos projetos apoiados.
- 3.A Comissão de Seleção é composta por representantes de todas as Autoridades de Gestão envolvidas na gestão deste sistema de incentivos, bem como representante da autoridade de gestão do PO COMPETE na qualidade de coordenador da rede de sistemas de incentivos.
- 4.As Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto, pertencentes à Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social de Base Local criada no âmbito do "Programa Valorizar" para apoio ao desenvolvimento económico local, prestam no todo ou em parte, em função das competências que lhes forem conferidas, os seguintes serviços:
- a)Informar sobre o programa e suas potencialidades;
- b)Divulgar oportunidades de mercado e negócios adequados à dimensão das empresas;
- c)Prestar atendimento personalizado aos promotores, na apresentação dos processos de candidatura;
- d)Apoiar a organização do processo de candidatura;
- e)Aconselhar quanto à conceção das iniciativas de investimento no âmbito técnico, económico e financeiro;
- f)Apoiar a elaboração do projeto de investimento e a organização do processo de candidatura;
- g)Apoiar a constituição e legalização das empresas e o licenciamento das suas atividades;
- h)Acompanhar e dar assistência à gestão dos projetos de investimento apoiados durante a sua implementação, arranque e consolidação.
Artigo 9.º — Estruturas de gestão
Vigente desde: 15/02/2013
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