- 1 -É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê: «equipas coordenadoras regionais de saúde mental (ECRSM)», «equipas coordenadoras locais de cuidados continuados integrados de saúde mental (ECLSM)», deve ler-se, respetivamente «equipas coordenadoras regionais da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (ECR)» e «equipas coordenadoras locais da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (ECL)».
Artigo 8.º — Republicação
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