- 1 -Cada uma das unidades e equipas prestadoras deve ter um regulamento interno, do qual constam:
- a)Critérios e procedimentos de admissão;
- b)Direitos e deveres;
- c)Serviços a prestar;
- d)Horário de funcionamento;
- e)Procedimentos em situação de emergência;
- f)Procedimentos de avaliação da unidade ou equipa;
- g)Outros elementos considerados necessários ao normal funcionamento.
- 2 -O regulamento interno é aprovado pela entidade promotora e gestora da unidade e depende de parecer vinculativo da competente ECR.
- 3 -Do regulamento interno deve ser entregue um exemplar ao utente e ao representante legal.
Artigo 10.º — Regulamento interno das unidades e equipas
Vigente desde: 16/02/2017
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Em vigor desde 16/02/2017