- 1 -As unidades e equipas prestadoras de CCISM estão sujeitas a uma avaliação periódica, sem prejuízo dos processos internos de avaliação e melhoria contínua no âmbito da respetiva gestão da qualidade.
- 2 -Durante a fase de experiência piloto estão, ainda, sujeitas a avaliações extraordinárias.
Artigo 15.º — Avaliação das unidades e equipas
Vigente desde: 16/02/2017
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Em vigor desde 16/02/2017