- 1 -A residência de treino de autonomia assegura os seguintes serviços:
- a)Atividades diárias de reabilitação psicossocial;
- b)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
- c)Sensibilização e treino de familiares e de outros cuidadores informais;
- d)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- e)Cuidados de enfermagem;
- f)Treino e supervisão na gestão da medicação;
- g)Alimentação;
- h)Cuidados de higiene e conforto;
- i)Tratamento de roupa;
- j)Convívio e lazer.
- 2 -Nas situações referidas no n.º 6 do artigo 24.º são assegurados os seguintes serviços:
- a)Treino de atividades de vida diária;
- b)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
- c)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- d)Cuidados de enfermagem;
- e)Treino e supervisão na gestão da medicação;
- f)Alimentação;
- g)Cuidados de higiene e conforto;
- h)Tratamento de roupa.
Artigo 25.º — Serviços
Vigente desde: 16/02/2017
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