Os artigos 1.º, 6.º e 7.º do anexo à Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 120/2014, de 9 de junho, que aprovou os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P., passam a ter seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Departamento de Recolha e Gestão de Dados;
- e)...
- f)...
- g)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -O INE, I. P., dispõe de um encarregado de proteção de dados, designado pelo conselho diretivo, que coordena a matéria relativa aos dados pessoais e ao qual é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 11.º considerando a natureza e complexidade das respetivas funções.
Artigo 6.º
Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação
Ao Departamento de Metodologia e de Sistemas de Informação, abreviadamente designado por DMSI, compete:
- a)Investigar, estudar e propor métodos estatísticos, no domínio económico e social, para a produção e disponibilização de estatísticas oficiais e para a integração de novas fontes de dados;
- b)Gerir e manter atualizado o sistema de metainformação estatística, nomeadamente, através da harmonização com as classificações e conceitos, de acordo com as definições europeias e internacionais;
- c)Certificar tecnicamente as operações estatísticas oficiais;
- d)Realizar o registo prévio dos suportes de recolha a utilizar na produção das estatísticas oficiais;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e coordenação das infraestruturas de unidades estatísticas e de dados geográficos;
- f)Aplicar a legislação europeia relativa ao estabelecimento de uma infraestrutura de informação geográfica na União Europeia, concretizando as disposições de execução relativas à harmonização dos conjuntos de dados geográficos e disponibilização de serviços;
- g)Assegurar a gestão, manutenção e coordenação das infraestruturas de dados, para a integração de diferentes fontes e criar conjuntos de dados para novos produtos, estatísticos ou outros, e para análise e investigação;
- h)Definir as arquiteturas dos sistemas de informação e desenvolver aplicações e serviços, promovendo a interoperabilidade interna e externa;
- i)Desenvolver e participar em projetos de inovação, explorando as possibilidades criadas por novas tecnologias, novas metodologias e novas fontes de dados;
- j)Assegurar a gestão e manutenção da infraestrutura tecnológica, nas vertentes de hardware, de software de base, administração de bases de dados, equipamentos terminais e comunicações;
- k)Definir e implementar a estratégia de segurança da informação, garantindo a proteção da infraestrutura tecnológica e da informação, em particular a confidencialidade, disponibilidade e a integridade;
- l)Elaborar e concretizar os planos anuais de projetos e investimentos em Tecnologias de Informação e Comunicação, preparando e executando os respetivos processos de aquisição;
- m)Definir e implementar a estratégia TIC alinhada com os objetivos estratégicos, tecnológicos e/ou operacionais do instituto e da administração pública.
Artigo 7.º
Departamento de Recolha e Gestão de Dados
Ao Departamento de Recolha e Gestão de Dados, abreviadamente designado por DRGD, compete:
- a)Gerir a recolha de dados e análise de microdados das operações estatísticas, designadamente no que respeita aos dados que resultam de inquéritos amostrais, recenseamentos, integração de dados administrativos e de outras fontes;
- b)Participar nas fases de processamento e análise do processo de produção estatística;
- c)Participar na análise de coerência dos dados provenientes da recolha por inquérito e da receção de dados administrativos ou de outro âmbito, assegurando o diálogo técnico entre as unidades intervenientes;
- d)Assegurar a especificação dos requisitos funcionais dos sistemas de apoio à recolha e gestão de dados;
- e)Gerir a comunicação com os respondentes e prestadores de informação;
- f)Assegurar a harmonização de procedimentos, bem como a modernização e inovação dos processos e infraestruturas de suporte à recolha e gestão de dados;
- g)Participar na conceção e modernização das fases de processamento e análise de dados do processo de produção estatística;
- h)Zelar pela contenção da carga estatística gerada pelos inquéritos.