Décima segunda alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização
Objeto
A presente portaria procede à décima segunda alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, 217/2018, de 19 de julho, 316/2018, de 10 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, 260/2020, de 5 de novembro, 72/2021, de 30 de março, e 137/2022, de 8 de abril.
Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
São alterados os anexos G e H do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO G
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do Revisor Oficial de Contas ou do Contabilista Certificado.
ANEXO H
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista certificado.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no último ano de execução do Portugal 2020.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 22 de fevereiro de 2024.
117389951