São alterados os anexos G e H do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, publicado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO G
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do Revisor Oficial de Contas ou do Contabilista Certificado.
ANEXO H
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, assim como as empresas que apresentem projetos de elevada intensidade tecnológica, podem, em alternativa ao disposto nos n.os 5 e 6, demonstrar a sua capacidade de financiamento do projeto mediante declaração do revisor oficial de contas ou do contabilista certificado.