24.º-A
Redação registada como em vigor em 29/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 24-A -a) Estão isentas de taxas as acções promovidas pelo Projecto Vida e associações de estudantes no campo da actividade desportiva e pelas associações de pais no domínio da divulgação.
- b)Estão isentas de taxas, pagando apenas as despesas com pessoal, as acções promovidas por clubes, associações e federações com praticantes de escalões etários inferiores aos 10 anos ou, independentemente da idade, com praticantes portadores de deficiência.
- c)Pelas acções promovidas por clubes, associações e federações com praticantes dos escalões etários dos 10 aos 16 anos, não poderão ser cobradas, para além das despesas com pessoal, e em função do tipo de recinto, instalações ou actividades, taxas de valor superior a 75% dos limites mínimos constantes da tabela anexa ao presente regulamento.