São competências do médico veterinário-coordenador:
- a)Elaborar o programa sanitário, apresentá-lo à direcção da organização e submetê-lo à direcção regional de agricultura competente para aprovação;
- b)Coordenar e assegurar a boa execução do programa sanitário aprovado;
- c)Proceder a visitas periódicas e sistemáticas, para efeitos de verificação das condições higiénicas e de bem-estar animal relacionadas com as medidas de profilaxia e maneio;
- d)Elaborar relatórios técnicos mensais e anuais, segundo modelo uniformizado previamente definido pela Direcção-Geral de Veterinária, a enviar à direcção regional de agricultura, dos quais deve constar a evolução da classificação sanitária dos efectivos, o resultado das acções executadas e a indicação sobre eventuais adaptações a introduzir no programa sanitário;
- e)Identificar e informar a Direcção-Geral de Veterinária, através da direcção regional de agricultura respectiva, das anomalias e irregularidades detectadas, nomeadamente no movimento animal;
- f)Coordenar e orientar a actividade dos médicos veterinários executores que prestem serviços na respectiva OPP.