Compete à Direcção-Geral de Veterinária:
- a)Elaborar os planos de erradicação e definir a estratégia para a sua prossecução e as metas a atingir, ouvidas as direcções regionais de agricultura;
- b)Elaborar, ouvido o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, a lista de laboratórios acreditados para o diagnóstico e definir as respectivas valências e modo de actuação;
- c)Homologar os programas sanitários das OPP e os dos PI;
- d)Coordenar as acções de polícia sanitária a nível nacional e autorizar os abates na totalidade dos efectivos e os vazios sanitários de área;
- e)Efectuar visitas de inspecção e auditoria técnica às OPP e explorações nelas integradas, bem como aos PI, e impor as correcções tidas como necessárias ou propor medidas sancionatórias;
- f)Organizar e manter actualizada uma base de dados nacional;
- g)Aplicar as penalizações por infracção sanitária, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Acreditar os médicos veterinários-coordenadores e os médicos veterinários executores, nos termos do Decreto-Lei n.º 275/97, de 8 de Outubro;
- i)Providenciar a elaboração e actualização das listas dos médicos veterinários acreditados.