- 1 -Do acto de homologação da lista final de classificação e ordenação dos candidatos cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias para o Ministro da Justiça.
- 2 -O júri deve pronunciar-se sobre o teor dos recursos hierárquicos apresentados.
Artigo 11.º — Recurso
Vigente desde: 22/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2008