- 1 -O procedimento de selecção regulado na presente portaria subordina-se aos princípios da igualdade de condições e oportunidades, da publicitação do procedimento, da objectividade de critérios e de deliberações, da celeridade e da economia processual, bem como aos princípios gerais que regem a actividade administrativa.
- 2 -Aos candidatos é garantido o direito a conhecer antecipadamente os métodos e critérios de selecção, o número de vagas existentes, a composição da comissão de selecção, bem como o direito a conhecer as deliberações definitivas que sobre eles forem tomadas e a respectiva fundamentação.
Artigo 2.º — Princípios e garantias do procedimento
Vigente desde: 22/01/2008
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