Fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais e revoga a Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho, que fixa o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos
Objecto
A presente portaria fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais, sob proposta do Conselho Superior de Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do disposto nos artigos 71.º e 113.º, n.º 4, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e 49.º do Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro.
Quadro complementar de juízes
O quadro complementar de juízes dos distritos judiciais é o seguinte:
Quadro complementar de magistrados do Ministério Público
O quadro complementar de magistrados do Ministério Público dos distritos judiciais é o seguinte:
Revogação
É revogada a Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho.
Efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 18 de Junho de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 3 de Junho de 2009.