A concessão do apoio assume, no presente Regulamento, duas formas distintas:
- a)Para projectos em parcerias, será formalizado um contrato de concessão de apoio entre as entidades beneficiárias e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) ou o Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) ou o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP), de acordo com as regras definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, segundo minuta tipo homologada pelo Ministro da Economia;
- b)Para projectos de iniciativas públicas, a notificação da decisão, que o organismo gestor envia aos organismos da Administração executores dos projectos, constitui a formalização da concessão do apoio, excepto quando se trate de organismos públicos a funcionar fora do âmbito do Ministério da Economia em que será celebrado um protocolo com o gestor do POE.