Regulamenta a implementação das parcerias e iniciativas públicas
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras para a implementação das parcerias e iniciativas públicas, enquanto forma de prossecução dos apoios inseridos no Programa Operacional da Economia (POE).
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
Âmbito
Formação profissional
Nos projectos desenvolvidos em parcerias ou por iniciativas públicas pode haver associada uma componente formação profissional, que deverá cumprir as normas definidas em regulamentação específica, bem como todas as regras estabelecidas na legislação nacional enquadradora dos apoios do Fundo Social Europeu (FSE).
Plano estratégico
Organismo gestor
A gestão das parcerias e iniciativas públicas cabe ao Gabinete Operacional da Economia para o Associativismo e Parcerias, ao qual compete, como organismo gestor:
Organismos competentes
Organismo competente coordenador de projecto
Comissão de análise
Entidades beneficiárias
Formalização das parcerias
Condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias
Condições gerais de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
- Estudos, pesquisas e diagnósticos directamente relacionados com a concepção, implementação e avaliação do projecto;
- Despesas das entidades beneficiárias com recursos adicionais, humanos e outros necessários para a concretização do projecto e que demonstrem não possuírem;
- Consultoria necessária à implementação do projecto, nomeadamente em áreas que careçam de complementaridades específicas ou que ultrapassem a competência das entidades beneficiárias;
- Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projecto, bem como os custos de aquisição dos equipamentos a utilizar;
- Despesas inerentes à realização de concursos de promoção e lançamento, incluindo os respectivos prémios e a elaboração do adequado material publicitário;
- Despesas com a divulgação e promoção do projecto;
- Despesas inerentes à produção de materiais promocionais de suporte à execução do projecto que se revelem especialmente adequados aos objectivos e aos segmentos de público alvo a atingir;
- Estudos directamente relacionados com a concepção e implementação dos sistemas de assistência técnica, pós-tutoria, informação e avaliação previstos e que não tenham sido apoiados no âmbito de outras medidas;
- Realização de peritagens técnicas externas e planos de negócio e de marketing;
- Prémios de montante a definir em regulamentação específica no âmbito de concursos e prémios de dinamização do empreendedorismo;
- Despesas de investimento incorpóreo e relativas a consultoria e assistência técnica qualificada para o apoio à criação e consolidação das novas empresas, inclui a possibilidade de contratação temporária ou aquisição de serviços de recursos humanos especializados para prosseguir um plano de criação ou consolidação da actividade da empresa;
- Despesas de promoção e divulgação do projecto;
- Custos associados à deslocação de especialistas nacionais e estrangeiros que se revelem fundamentais para a execução do projecto;
- Aquisição de bibliografia técnica essencial para a execução do projecto;
- Custos com a divulgação de estudos directamente relacionados com o projecto.
- Aquisição de informação especializada;
- Acessos a base de dados e redes internacionais de informação;
- Desenvolvimento e elaboração de produtos e sistemas de informação;
- Aquisição de meios informáticos (hardware e software) justificados como essenciais para a realização do projecto;
- Criação e aquisição de conteúdos;
- Promoção e distribuição de produtos e sistemas de informação;
- Contratação de serviços especializados e assistência técnica justificados como indispensáveis para a realização do projecto;
- Estudos, pesquisas e trabalhos de campo inerentes à concepção e implementação do projecto, nomeadamente em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência ou a capacidade das entidades beneficiárias;
- Aluguer de espaços e equipamento demonstrados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto;
- Montagem/desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
- Transporte de mostruários e material informativo e promocional;
- Deslocações e estadas demonstradas como essenciais para o desenvolvimento do projecto;
- Aquisição de informação especializada e elaboração de material informativo e promocional;
- Promoção e divulgação, incluindo campanhas publicitárias;
- Contratação de serviços gerais e técnicos de apoio local, quando justificados como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto;
- Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias;
- Estabelecimento e arranque de estruturas colectivas no exterior;
- Acções complementares justificadas como indispensáveis para a prossecução dos objectivos do projecto.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, designadamente, despesas com:
Processo de decisão
Formalização da concessão do apoio
A concessão do apoio assume, no presente Regulamento, duas formas distintas:
Apoio
Pagamento do apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
Acompanhamento de projectos
Sem prejuízo de outros mecanismos que venham a ser adoptados no âmbito dos projectos, o acompanhamento será efectuado pelo organismo gestor, pelo organismo competente coordenador do projecto e demais organismos competentes, tendo em atenção:
Controlo e fiscalização
O controlo e a fiscalização são assegurados através de auditorias promovidas pelo Gabinete de Gestão do POE.
Disposições transitórias
Os projectos recepcionados até 31 de Dezembro de 2000 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2000.