- 1 -O plano estratégico é um instrumento de gestão que tem por objectivo apresentar e enquadrar a estratégia definida para o POE, no âmbito do Ministério da Economia para o desenvolvimento de parcerias e iniciativas públicas.
- 2 -O plano estratégico é bianual e define sinteticamente as prioridades e objectivos a prosseguir, adequando o quadro instrumental de actuação e os procedimentos de acompanhamento e avaliação.
- 3 -A elaboração do plano estratégico é da responsabilidade do Gabinete Operacional da Economia para o Associativismo e Parcerias, desenvolvendo as articulações necessárias com entidades do Ministério da Economia, e que é submetido, pelo gestor do POE, à aprovação do Ministro da Economia.
- 4 -O plano estratégico tem subjacentes os seguintes princípios:
- a)Parceria, cooperação e concertação entre organismos da Administração e entidades externas envolvidas na execução dos projectos;
- b)Natureza estruturante, mobilizadora, direccionada para o mercado e obedecendo a uma lógica de política de desenvolvimento empresarial;
- c)Selectividade e concentração de meios e recursos;
- d)Coerência, procurando, nomeadamente, a integração, articulação e complementaridade de iniciativas de modo a evitar sobreposições;
- e)Simplificação do processo de concepção, execução e acompanhamento.
Artigo 5.º — Plano estratégico
Vigente desde: 29/08/2000
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Em vigor desde 29/08/2000