A entidade responsável pela gestão da medida de apoio ao Desenvolvimento e Modernização das Infra-Estruturas Energéticas é a Direcção-Geral da Energia (DGE), sem prejuízo da articulação com as Direcções Regionais da Economia (DRE).
Artigo 12.º — Entidade gestora
Vigente desde: 30/08/2000
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Em vigor desde 30/08/2000