- 1 -As candidaturas serão apresentadas na DGE ou nas DRE, consoante o projecto seja nacional ou desconcentrado.
- 2 -A formalização das candidaturas é efectuada através da apresentação de formulário, fornecido pelas entidades receptoras, devidamente preenchido e em suporte magnético.
- 3 -A entidade responsável pela recepção da candidatura efectua o seu registo no sistema de informação e procede à instrução sumária da sua validação.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/08/2000
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Em vigor desde 30/08/2000