Cria a medida de apoio à «Modernização e desenvolvimento das infra-estruturas energéticas» e aprova o respectivo Regulamento
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida de apoio designada «Desenvolvimento e modernização das infra-estruturas energéticas», destinada a apoiar as infra-estruturas públicas de transporte e distribuição de gás natural e de electricidade, no âmbito do Programa Operacional da Economia.
Âmbito
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da medida de apoio ao «Desenvolvimento e modernização das infra-estruturas energéticas» são as empresas concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural e de electricidade, bem como outras empresas detentoras de licenças de serviço público relacionadas com estas actividades.
Condições de elegibilidade do promotor
O promotor do projecto, à data da celebração do contrato de concessão de incentivo previsto no artigo 16.º, deve:
Condições de elegibilidade do projecto
Os projectos de investimento devem:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, designadamente, despesas com:
Critérios de selecção
Todos os projectos que cumpram os requisitos legais são seleccionados, uma vez que se trata de uma medida de acesso condicionado a beneficiários aos quais é reconhecido carácter de interesse e serviço público, sem prejuízo da seguinte hierarquia:
Incentivo
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Articulação com os programas operacionais regionais
A tramitação dos apoios relativa aos projectos desconcentrados, sem prejuízo do previsto no presente Regulamento, resultará de uma articulação a estabelecer mediante protocolo entre o gestor do Programa Operacional da Economia e os gestores dos programas operacionais regionais.
Entidade gestora
A entidade responsável pela gestão da medida de apoio ao Desenvolvimento e Modernização das Infra-Estruturas Energéticas é a Direcção-Geral da Energia (DGE), sem prejuízo da articulação com as Direcções Regionais da Economia (DRE).
Competências
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações das entidades beneficiárias
Pagamento do incentivo
Contabilização do incentivo
Os incentivos concedidos são contabilizados numa conta exclusivamente afecta ao registo da comparticipação no âmbito desta medida de apoio, de acordo com o POC em vigor.
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Disposições transitórias
Os projectos cujas candidaturas no âmbito da presente medida de apoio sejam recepcionadas até 31 de Dezembro de 2000 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 19 de Novembro de 1999.
ANEXO I
Zonas de modulação regional
(ver quadro no documento original)