O promotor do projecto, à data da celebração do contrato de concessão de incentivo previsto no artigo 16.º, deve:
- a)Ser uma sociedade de capitais públicos ou privados detentora de uma concessão ou licença relacionada com o transporte, distribuição de gás natural ou de electricidade;
- b)Estar legalmente constituído e registado nos termos da legislação em vigor;
- c)Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
- d)Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- e)Ter uma situação económica e financeira equilibrada, de acordo com o estipulado no respectivo contrato de concessão.