Os artigos 1.º e 12.º da Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Não são igualmente abrangidos pela presente portaria os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Artigo 12.º
[...]
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.