Procede à segunda alteração das Portarias n.os 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego, e altera a Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4
Alteração da Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro
Os artigos 1.º e 12.º da Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Não são igualmente abrangidos pela presente portaria os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Artigo 12.º
[...]
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.
Alteração da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro
Os artigos 1.º e 12.º da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março, e pela Portaria n.º 128/2010, de 1 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Objecto
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Não são igualmente abrangidos pela presente portaria os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Artigo 12.º
[...]
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.
Alteração da Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março
Os artigos 6.º e 13.º da Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
Podem candidatar-se ao Programa previsto na presente portaria pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e autarquias locais.
Artigo 13.º
[...]
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.
Norma transitória
O presente diploma aplica-se apenas às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março, e o n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março, e pela Portaria n.º 128/2010, de 1 de Março.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 9 de Agosto de 2010.