Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) «Superfície do terreno» (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) «Superfície do lote» (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção com frente não inferior a 30 m. São numeradas de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registadas na Conservatória do Registo Predial de Idanha-a-Nova com fins únicos de construção;
3) «Superfície dos arruamentos» (S arr) - é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) «Superfície de equipamentos» (S eq) - é a área do solo ocupada por equipamentos;
5) «Área de implantação das construções» (Ao) - é a área do solo ocupada por edifícios;
6) «Área de construção» (Somatório Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
7) «Índice de utilização» (i) - é o quociente entre a área de construção (Somatório Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i) = Somatório Aj/S lote;
8) «Percentagem de ocupação do lote» (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
9) «Alinhamento» - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) «Volumetria ou cércea volumétrica» (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
11) «Índice volumétrico» (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote, expressa-se em metros cúbicos por metro quadrado e pela relação iv = V/S lote.