Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova, no município de Idanha-a-Nova
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
O presente Regulamento tem como anexos:
Anexo A - quadro síntese da ocupação do solo;
Anexo B - aquisição de lote(s) industrial(ais) e processo de candidatura.
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) «Superfície do terreno» (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) «Superfície do lote» (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção com frente não inferior a 30 m. São numeradas de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registadas na Conservatória do Registo Predial de Idanha-a-Nova com fins únicos de construção;
3) «Superfície dos arruamentos» (S arr) - é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) «Superfície de equipamentos» (S eq) - é a área do solo ocupada por equipamentos;
5) «Área de implantação das construções» (Ao) - é a área do solo ocupada por edifícios;
6) «Área de construção» (Somatório Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
7) «Índice de utilização» (i) - é o quociente entre a área de construção (Somatório Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i) = Somatório Aj/S lote;
8) «Percentagem de ocupação do lote» (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
9) «Alinhamento» - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) «Volumetria ou cércea volumétrica» (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
11) «Índice volumétrico» (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote, expressa-se em metros cúbicos por metro quadrado e pela relação iv = V/S lote.
Caracterização e ocupação dos lotes de indústrias
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Área de reserva
Rede viária;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais;
Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede eléctrica de média e alta tensão;
Rede de abastecimento de gás;
Rede de telecomunicações.
Sistemas de despoluição
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
ANEXO A
Quadro síntese da ocupação do solo
(ver documento original)
ANEXO B
Aquisição de lote(s) industrial(ais) e processos de candidatura
Candidatura
A candidatura para aquisição de lote(s) destinado(s) a fins industriais na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova, do concelho de Idanha-a-Nova, deve ser apresentada à Câmara Municipal, através da «Declaração de intenções» onde se possa ajuizar o projecto de investimentos em todas as suas componentes técnica, económica e social, nomeadamente no que se refere a aspectos ligados à utilização de matérias-primas e no controlo de poluição, dos diferentes tipos de poluição que a indústria poderá provocar e os processos técnicos utilizados para a sua eliminação ou redução para os níveis fixados pela legislação em vigor.
Elementos constitutivos
A «Declaração de intenções» deve ser instruída com os seguintes elementos:
Emissões gasosas expectáveis (tipos de poluentes e suas quantidades);
Tipos de produtos a queimar ou incinerar;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
Equipamento previsto a instalar com vista à redução da poluição da emissão gasosa;
Emissões directas;
Águas contaminadas (previsão do pré-tratamento antes da descarga no colector público do loteamento, de modo a evitarem-se concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria, e informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela Lei da Água);
Águas não contaminadas (informação relativa a caudal de descarga e bacia de retenção);
Águas sanitárias (informação sobre número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto);
Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados ou comercializados.
Venda do lote
Critérios de selecção
Prazos
Preços
Condições de pagamento
Penalizações
O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste Regulamento implica que a Câmara Municipal tome posse do lote, ou lotes, no estado em que o(s) mesmo(s) se encontre(m), sem qualquer direito à importância já entregue ou a qualquer indemnização por parte do adquirente, bem como das benfeitorias existentes à data daquela tomada de posse.
Transmissão de lotes
Atendendo às condições especiais de venda dos lotes da Zona Industrial só serão permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedade de lotes e benfeitorias neles existentes, desde que devidamente autorizados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Incentivos
(ver documento original)