- 1 -Constituem atribuições do plenário as competências do CRAF a seguir indicadas:
- a)Aprovar os planos anuais ou plurianuais de actividades de formação dos assistentes e estagiários de investigação do IGM, bem como o relatório de actividades respeitantes ao ano anterior;
- b)Definir as orientações gerais sobre a natureza da prova complementar de acesso à categoria de investigador auxiliar;
- c)Propor acordos ou convénios com universidades, com vista a permitir que as provas de acesso à categoria de investigador possam dar lugar à obtenção do grau de doutor, nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/92.
- 2 -O plenário pode delegar na comissão coordenadora algumas atribuições previstas no número anterior.
- 3 -O plenário funciona ainda como instância de recurso das decisões da comissão coordenadora, nos termos da lei geral em vigor.
Artigo 5.º — Atribuições do plenário
Vigente desde: 21/07/1993
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Em vigor desde 21/07/1993